Política de Combate à Lavagem de Dinheiro (AML)
1. Introdução
O UCard adota o princípio de tolerância zero à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Esta Política AML define procedimentos de controle interno e medidas voltadas ao cumprimento da legislação aplicável e dos padrões internacionais no âmbito do monitoramento financeiro.
A Política aplica-se a todos os serviços do UCard, incluindo emissão de cartões de pagamento virtuais, processamento de operações e execução de transações. O cumprimento dos requisitos AML é condição obrigatória para acesso ao serviço.
2. Base normativa
A atividade do UCard é conduzida considerando:
- a legislação nacional e internacional aplicável no âmbito de AML/CFT;
- requisitos de reguladores do mercado financeiro e órgãos licenciadores;
- Recomendações do Grupo de Ação Financeira (FATF);
- regimes de sanções e medidas restritivas de cumprimento obrigatório.
3. Diligência devida do cliente (CDD)
3.1 Requisitos de identificação
Antes de iniciar o uso do serviço, cada cliente passa por identificação obrigatória.
Para pessoas físicas:
- documento de identificação (passaporte, documento de identidade, carteira de motorista);
- comprovante de endereço residencial (conta de serviços públicos, documento bancário, documento governamental emitido nos últimos 90 dias);
- comprovação de titularidade dos dados de pagamento, quando necessário;
- documentos sobre a origem dos fundos para operações de volume elevado.
Para pessoas jurídicas:
- documentos de registro da empresa;
- informações sobre beneficiários finais;
- documentos de representantes autorizados;
- demonstrações financeiras ou demais documentos comprobatórios.
3.2 Diligência reforçada (EDD)
A diligência reforçada é aplicada, em particular, nos seguintes casos:
- operações de volume elevado (equivalente superior a USD 10.000);
- clientes de jurisdições de risco elevado;
- pessoas politicamente expostas (PEP) e pessoas relacionadas;
- comportamento atípico ou suspeito em relação às operações;
- estruturas complexas de propriedade e controle.
3.3 Monitoramento contínuo
Realizamos monitoramento contínuo quanto a:
- operações incompatíveis com o perfil do cliente;
- operações frequentes de grande volume em curto período;
- tentativas de contornar limites de controle e reporte;
- operações relacionadas a jurisdições de risco elevado;
- indícios de ocultação do propósito econômico da operação.
4. Ações proibidas e restrições para clientes
4.1 Ações proibidas
Os serviços do UCard não podem ser utilizados para:
- lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;
- evasão de sanções e demais medidas restritivas;
- fraude, apropriação indébita e outras atividades ilícitas;
- pagamentos por bens e serviços ilegais;
- atividade de jogos sem licença;
- comércio ilegal de armas, substâncias controladas e demais objetos proibidos;
- esquemas financeiros com características de pirâmide.
4.2 Restrições por categorias de clientes
Não prestamos serviços a:
- pessoas e organizações incluídas em listas de sanções (OFAC, ONU, UE e demais regimes aplicáveis);
- residentes de jurisdições proibidas ou de alto risco;
- organizações que prestam serviços financeiros sem as autorizações exigidas;
- clientes que não concluíram a identificação obrigatória;
- menores de 18 anos.
5. Monitoramento de operações e reporte
5.1 Monitoramento automatizado
Os sistemas do UCard analisam, entre outros aspectos:
- operações equivalentes a mais de USD 3.000;
- volume agregado de operações superior a USD 10.000 em 30 dias;
- frequências e padrões anômalos de operações;
- operações transfronteiriças de/para jurisdições de risco elevado.
5.2 Comunicação de atividade suspeita
Quando houver fundamento, o UCard encaminha informações às autoridades competentes, incluindo:
- unidades de inteligência financeira (FIU);
- reguladores financeiros e órgãos de supervisão;
- autoridades policiais nos casos previstos em lei.
Indícios de atividade suspeita podem incluir:
- fragmentação de operações para contornar limites;
- créditos frequentes seguidos de saque rápido de fundos;
- operações sem propósito econômico evidente;
- uso de múltiplas contas ou cartões em um mesmo esquema de transações;
- tentativas de ocultar a origem ou a finalidade dos fundos.
5.3 Retenção de documentos e informações
Prazos mínimos de retenção:
- dados de identificação do cliente: 5 anos após encerramento da conta;
- dados sobre operações: 5 anos após execução da operação;
- relatórios de atividade suspeita: 5 anos após envio;
- correspondência comercial e comunicações: 5 anos.
6. Controle de sanções
6.1 Triagem de sanções
Clientes e operações são verificados em relação às listas aplicáveis, incluindo:
- OFAC SDN List;
- Consolidated UN Sanctions List;
- Consolidated EU Sanctions List;
- listas nacionais e demais listas de sanções aplicáveis.
6.2 Bloqueio de operações
Quando forem identificadas correspondências com listas de sanções, a operação:
- é bloqueada imediatamente;
- quando necessário, é reportada às autoridades competentes nos prazos estabelecidos;
- resulta em restrição de acesso do cliente até conclusão da verificação.
7. Avaliação de riscos
7.1 Categorias de risco de clientes
Baixo risco:
- clientes verificados de jurisdições de baixo risco;
- operações regulares e economicamente justificadas;
- origem transparente dos fundos.
Risco médio:
- clientes de jurisdições de risco moderado;
- pessoas jurídicas com estrutura de propriedade confirmada;
- operações esporádicas de volume elevado com documentos comprobatórios.
Alto risco:
- clientes de jurisdições de risco elevado;
- estruturas complexas e opacas de propriedade;
- PEP e pessoas relacionadas;
- operações frequentes de volume elevado;
- origem dos fundos não clara.
7.2 Periodicidade de revisão
O perfil de risco do cliente é revisado:
- pelo menos uma vez por ano;
- em caso de alteração material no comportamento das operações;
- quando surgirem novos fatores de risco;
- em caso de alteração dos requisitos regulatórios.
8. Capacitação e compliance
8.1 Capacitação de colaboradores
Colaboradores passam por capacitação obrigatória sobre:
- requisitos de AML/CFT;
- procedimentos de identificação de clientes;
- identificação de operações suspeitas;
- controle de sanções;
- regras de manutenção e retenção de documentação.
8.2 Responsável por AML
O responsável designado por AML é encarregado de:
- implementação e atualização dos procedimentos AML;
- controle da eficácia dos processos de compliance;
- interação com reguladores;
- capacitação de colaboradores;
- investigações internas de atividade suspeita.
9. Tecnologias e proteção de informações
Todos os dados relacionados aos procedimentos AML são protegidos mediante:
- criptografia em repouso e em trânsito;
- infraestrutura de armazenamento protegida;
- segregação de permissões de acesso e registro de ações;
- verificações periódicas de segurança;
- procedimentos de resposta a incidentes.
10. Obrigações dos clientes
Os clientes devem:
- fornecer informações precisas e atualizadas;
- comunicar tempestivamente alterações nos dados da conta;
- responder a solicitações de verificação adicional;
- cumprir limites e restrições de operações;
- notificar o UCard sobre indícios de atividade suspeita.
A violação dessas obrigações pode resultar em:
- suspensão ou encerramento da conta;
- bloqueio de operações;
- transmissão de informações às autoridades competentes;
- demais medidas previstas em lei.
11. Cooperação com reguladores
O UCard coopera com autoridades competentes no âmbito da legislação, incluindo:
- inspeções e fiscalizações;
- solicitações oficiais de informações;
- investigações e demais procedimentos previstos em lei.
12. Atualização da Política
Esta Política é revisada e atualizada:
- pelo menos uma vez por ano;
- em caso de alteração dos requisitos legais;
- com base em avaliações de risco;
- considerando a prática de aplicação e novas ameaças.
Usuários serão notificados sobre alterações materiais por meio da plataforma e/ou por e-mail.
13. Informações de contato
Para questões relacionadas a AML e comunicações sobre atividade suspeita:
E-mail: compliance@ucard.one
Responsável por Compliance AML: aml@ucard.one
Notificações urgentes: disponíveis por meio do portal seguro do cliente 24/7.
Esta Política AML entra em vigor na data de publicação e substitui todas as versões anteriores. O UCard pode alterar a Política para cumprir requisitos legais e regulatórios aplicáveis.
Última atualização: 30 de agosto de 2025
Próxima revisão: 30 de agosto de 2026