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Política de Combate à Lavagem de Dinheiro (AML)

1. Introdução

O UCard adota o princípio de tolerância zero à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Esta Política AML define procedimentos de controle interno e medidas voltadas ao cumprimento da legislação aplicável e dos padrões internacionais no âmbito do monitoramento financeiro.

A Política aplica-se a todos os serviços do UCard, incluindo emissão de cartões de pagamento virtuais, processamento de operações e execução de transações. O cumprimento dos requisitos AML é condição obrigatória para acesso ao serviço.

2. Base normativa

A atividade do UCard é conduzida considerando:

  • a legislação nacional e internacional aplicável no âmbito de AML/CFT;
  • requisitos de reguladores do mercado financeiro e órgãos licenciadores;
  • Recomendações do Grupo de Ação Financeira (FATF);
  • regimes de sanções e medidas restritivas de cumprimento obrigatório.

3. Diligência devida do cliente (CDD)

3.1 Requisitos de identificação

Antes de iniciar o uso do serviço, cada cliente passa por identificação obrigatória.

Para pessoas físicas:

  • documento de identificação (passaporte, documento de identidade, carteira de motorista);
  • comprovante de endereço residencial (conta de serviços públicos, documento bancário, documento governamental emitido nos últimos 90 dias);
  • comprovação de titularidade dos dados de pagamento, quando necessário;
  • documentos sobre a origem dos fundos para operações de volume elevado.

Para pessoas jurídicas:

  • documentos de registro da empresa;
  • informações sobre beneficiários finais;
  • documentos de representantes autorizados;
  • demonstrações financeiras ou demais documentos comprobatórios.

3.2 Diligência reforçada (EDD)

A diligência reforçada é aplicada, em particular, nos seguintes casos:

  • operações de volume elevado (equivalente superior a USD 10.000);
  • clientes de jurisdições de risco elevado;
  • pessoas politicamente expostas (PEP) e pessoas relacionadas;
  • comportamento atípico ou suspeito em relação às operações;
  • estruturas complexas de propriedade e controle.

3.3 Monitoramento contínuo

Realizamos monitoramento contínuo quanto a:

  • operações incompatíveis com o perfil do cliente;
  • operações frequentes de grande volume em curto período;
  • tentativas de contornar limites de controle e reporte;
  • operações relacionadas a jurisdições de risco elevado;
  • indícios de ocultação do propósito econômico da operação.

4. Ações proibidas e restrições para clientes

4.1 Ações proibidas

Os serviços do UCard não podem ser utilizados para:

  • lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;
  • evasão de sanções e demais medidas restritivas;
  • fraude, apropriação indébita e outras atividades ilícitas;
  • pagamentos por bens e serviços ilegais;
  • atividade de jogos sem licença;
  • comércio ilegal de armas, substâncias controladas e demais objetos proibidos;
  • esquemas financeiros com características de pirâmide.

4.2 Restrições por categorias de clientes

Não prestamos serviços a:

  • pessoas e organizações incluídas em listas de sanções (OFAC, ONU, UE e demais regimes aplicáveis);
  • residentes de jurisdições proibidas ou de alto risco;
  • organizações que prestam serviços financeiros sem as autorizações exigidas;
  • clientes que não concluíram a identificação obrigatória;
  • menores de 18 anos.

5. Monitoramento de operações e reporte

5.1 Monitoramento automatizado

Os sistemas do UCard analisam, entre outros aspectos:

  • operações equivalentes a mais de USD 3.000;
  • volume agregado de operações superior a USD 10.000 em 30 dias;
  • frequências e padrões anômalos de operações;
  • operações transfronteiriças de/para jurisdições de risco elevado.

5.2 Comunicação de atividade suspeita

Quando houver fundamento, o UCard encaminha informações às autoridades competentes, incluindo:

  • unidades de inteligência financeira (FIU);
  • reguladores financeiros e órgãos de supervisão;
  • autoridades policiais nos casos previstos em lei.

Indícios de atividade suspeita podem incluir:

  • fragmentação de operações para contornar limites;
  • créditos frequentes seguidos de saque rápido de fundos;
  • operações sem propósito econômico evidente;
  • uso de múltiplas contas ou cartões em um mesmo esquema de transações;
  • tentativas de ocultar a origem ou a finalidade dos fundos.

5.3 Retenção de documentos e informações

Prazos mínimos de retenção:

  • dados de identificação do cliente: 5 anos após encerramento da conta;
  • dados sobre operações: 5 anos após execução da operação;
  • relatórios de atividade suspeita: 5 anos após envio;
  • correspondência comercial e comunicações: 5 anos.

6. Controle de sanções

6.1 Triagem de sanções

Clientes e operações são verificados em relação às listas aplicáveis, incluindo:

  • OFAC SDN List;
  • Consolidated UN Sanctions List;
  • Consolidated EU Sanctions List;
  • listas nacionais e demais listas de sanções aplicáveis.

6.2 Bloqueio de operações

Quando forem identificadas correspondências com listas de sanções, a operação:

  • é bloqueada imediatamente;
  • quando necessário, é reportada às autoridades competentes nos prazos estabelecidos;
  • resulta em restrição de acesso do cliente até conclusão da verificação.

7. Avaliação de riscos

7.1 Categorias de risco de clientes

Baixo risco:

  • clientes verificados de jurisdições de baixo risco;
  • operações regulares e economicamente justificadas;
  • origem transparente dos fundos.

Risco médio:

  • clientes de jurisdições de risco moderado;
  • pessoas jurídicas com estrutura de propriedade confirmada;
  • operações esporádicas de volume elevado com documentos comprobatórios.

Alto risco:

  • clientes de jurisdições de risco elevado;
  • estruturas complexas e opacas de propriedade;
  • PEP e pessoas relacionadas;
  • operações frequentes de volume elevado;
  • origem dos fundos não clara.

7.2 Periodicidade de revisão

O perfil de risco do cliente é revisado:

  • pelo menos uma vez por ano;
  • em caso de alteração material no comportamento das operações;
  • quando surgirem novos fatores de risco;
  • em caso de alteração dos requisitos regulatórios.

8. Capacitação e compliance

8.1 Capacitação de colaboradores

Colaboradores passam por capacitação obrigatória sobre:

  • requisitos de AML/CFT;
  • procedimentos de identificação de clientes;
  • identificação de operações suspeitas;
  • controle de sanções;
  • regras de manutenção e retenção de documentação.

8.2 Responsável por AML

O responsável designado por AML é encarregado de:

  • implementação e atualização dos procedimentos AML;
  • controle da eficácia dos processos de compliance;
  • interação com reguladores;
  • capacitação de colaboradores;
  • investigações internas de atividade suspeita.

9. Tecnologias e proteção de informações

Todos os dados relacionados aos procedimentos AML são protegidos mediante:

  • criptografia em repouso e em trânsito;
  • infraestrutura de armazenamento protegida;
  • segregação de permissões de acesso e registro de ações;
  • verificações periódicas de segurança;
  • procedimentos de resposta a incidentes.

10. Obrigações dos clientes

Os clientes devem:

  • fornecer informações precisas e atualizadas;
  • comunicar tempestivamente alterações nos dados da conta;
  • responder a solicitações de verificação adicional;
  • cumprir limites e restrições de operações;
  • notificar o UCard sobre indícios de atividade suspeita.

A violação dessas obrigações pode resultar em:

  • suspensão ou encerramento da conta;
  • bloqueio de operações;
  • transmissão de informações às autoridades competentes;
  • demais medidas previstas em lei.

11. Cooperação com reguladores

O UCard coopera com autoridades competentes no âmbito da legislação, incluindo:

  • inspeções e fiscalizações;
  • solicitações oficiais de informações;
  • investigações e demais procedimentos previstos em lei.

12. Atualização da Política

Esta Política é revisada e atualizada:

  • pelo menos uma vez por ano;
  • em caso de alteração dos requisitos legais;
  • com base em avaliações de risco;
  • considerando a prática de aplicação e novas ameaças.

Usuários serão notificados sobre alterações materiais por meio da plataforma e/ou por e-mail.

13. Informações de contato

Para questões relacionadas a AML e comunicações sobre atividade suspeita:

E-mail: compliance@ucard.one
Responsável por Compliance AML: aml@ucard.one

Notificações urgentes: disponíveis por meio do portal seguro do cliente 24/7.


Esta Política AML entra em vigor na data de publicação e substitui todas as versões anteriores. O UCard pode alterar a Política para cumprir requisitos legais e regulatórios aplicáveis.

Última atualização: 30 de agosto de 2025
Próxima revisão: 30 de agosto de 2026

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